É o cartão de benefício do vale transporte fornecido pelo empregador. É o TEU! do trabalhador.
Quem pode ter
Colaboradores das empresas que fornecem o benefício do vale-transporte regulamentado pela lei federal nº 7.418.
Neste cartão estão disponíveis os créditos eletrônicos para utilização do funcionário no percurso de ida e volta entre sua residência e seu trabalho, conforme solicitado pelo empregador. Todos os cartões TEU! são identificados através de um código impresso no cartão, permitindo bloqueio e ressarcimento de créditos de passagens em caso de roubo ou extravio.