Legislação
SISTEMA METROPOLITANO
– Lei Estadual nº 3.080/56: “Terão direito de 10% de desconto sobre a tarifa vigente os professores primários e os alunos de escolas de qualquer grau”.
– Lei Estadual nº 3.080/56: “Isenção a Polícia Rodoviária Estadual”.
– Lei Estadual nº 9.823/93: “Isenção aos policiais militares fardados até o limite de 2 policiais por coletivo”.
– Decreto Estadual nº 39.185/98: “Institui isenção as crianças até 5 anos de idade, desde que não ocupem assentos no veículo”.
– Lei Estadual nº 11.127/98: “Institui o sistema estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros SETM e cria o conselho estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros CETM e dá outras providências”.
– Lei Estadual nº 11.664/01: “Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes”.
– Lei Federal nº 5.010: “Isenção aos inspetores do trabalho e os oficiais de justiça da justiça federal”.
SISTEMA URBANO DE ALVORADA
– Lei nº 220/84: “Cria a passagem operária”. Em determinados horários todos os usuários terão direito a redução de 50% no preço da passagem urbana, independente de aquisição antecipada de bilhetes.
– Lei nº 1.693/06: “Altera a legislação municipal que instituiu e regulamentou o passe livre para idosos e deficientes nos ônibus das linhas urbanas”. São titulares do benefício legal de gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Alvorada nas linhas de modalidade comum, os usuários maiores de 60 anos e os portadores de deficiência comprovadamente carente.
– Lei Orgânica: “Dispõe sobre a passagem escolar para estudantes e professores das escolas municipais com isenção de 50% da tarifa em vigor”.
– Lei Orgânica: “Dispõe sobre a gratuidade para deficientes físicos e seu acompanhante e aos idosos maiores de 60 anos”.
SISTEMA URBANO DE VIAMÃO
– Lei nº 2.503/95: “Dispõe sobre a isenção de tarifa no transporte coletivo municipal aos deficientes físicos, sensoriais, mentais ou múltiplas, e da outras providências”.
– Lei nº 2.652/98: “Institui o dia do passe livre para os usuários de transporte coletivo por ônibus e dá outras providências”.
– Lei nº 2.860/00: “Concede gratuidade de passagem de ônibus nas linhas municipais, aos internos em instituições públicas e aos estudantes de escolas abertas”.
– Lei nº 2.976/01: “Autoriza a prefeitura a instituir a passagem escolar gratuita, destinada aos estudantes do EJA (educação de jovens e adultos)”.
– Lei nº 2.992/01: “Dispõe sobre a isenção de tarifa no transporte coletivo municipal aos abrigados em instituições públicas municipais, estaduais, filantrópicas e estudantes matriculados em escolas abertas localizadas no município de Viamão”.
– Lei nº 3.041/02: “Acrescenta parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.503/95”.
– Lei nº 3.052/02: “Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.992/01”.
– Lei nº 3.326/05: “Altera e acrescenta parágrafo único ao art.4º da lei municipal nº 3.196/03”.
– Lei Orgânica: “É assegurado aos idosos, acima de 60 anos, a gratuidade da passagem nas linhas municipais, nos termos da legislação em vigor”.
– Lei 3.567/07: “Consolida dispositivos relativos à instituição da passagem escolar no município de Viamão e dá outras providências”.
SISTEMA URBANO DE GRAVATAÍ
– Lei nº 42/80: “Institui passagem escolar”. Aos alunos dos estabelecimentos públicos e particulares. Corresponderá a 50% da tarifa em vigor e terão direito a 50 passagens mensais durante o período letivo.
– Lei nº 155/83: “Estende ao magistério municipal, estadual e particular o direito ao benefício da passagem escolar nas linhas de ônibus municipal”.
– Lei nº 188/84: “Estende os benefícios da passagem escolar aos alunos que freqüentam a escola Senai de Porto Alegre, residentes no município de Gravataí”.
– Lei nº 249/8: “Institui a passagem operária urbana”. O preço da passagem será de 50% do valor da passagem normal, nos horários pré-fixados, independente de aquisição de bilhetes.
– Lei nº 1.625/01: “Estabelece critérios para a isenção do pagamento das tarifas do transporte coletivo municipal de Gravataí”.
– Lei nº 1.904/03, Lei nº 1.905/03 e Lei nº 1.906/03: “Alteram dispositivos da lei municipal nº 1.625/01 e dão outras providências”.
– Decreto 7989/07: Regulamenta Lei 249/86.
– Decreto 7990/07: Regulamenta Lei 1625/01.
– Decreto 7991/07: Regulamenta Lei 42/80.
SISTEMA URBANO DE CACHOEIRINHA
– Lei nº 155/72: “Regulamenta a concessão de passes livres no âmbito municipal, para professores primários e excepcionais”.
– Lei nº 845/86: “Cria o passe livre para as pessoas idosas no município de Cachoeirinha”.
– Lei nº 1.040/89: “Altera o artigo 2º da lei nº 845/86 que disciplina o passe livre para as pessoas idosas no município de Cachoeirinha”. • Lei nº 1.130/90 → “Estabelece a isenção no pagamento de passagens, nas linhas municipais, para alunos matriculados na rede pública de ensino, com até 14 anos e dá outras providências”.
– Lei nº 1.194/91: “Estabelece a exoneração da tarifa na falta de troco nos serviços de transporte coletivo do município e dá outras providências”.
– Lei nº 1.313/93: “Isenta de pagamento das tarifas de transporte coletivo municipal, os desempregados, e dá outras providências”.
– Lei nº 2.142/03: “Institui Passe-Livre para pessoas portadoras de deficiências e/ou doenças crônicas, e dá outras providências”.
– Lei nº 2.156/03: “Modifica a redação dos artigos 2º e 3º da lei nº2.142/03”.
– Lei nº 2.213/03: “Institui Passe-Livre para pessoas portadoras de deficiências e/ou doenças crônicas, e dá outras providências”.
– Lei nº 2.213/03, de 31 de março de 2004: “Republica os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei municipal nº 2213/03,que institui Passe-Livre para pessoas portadoras de deficiências e/ou doenças crônicas, e dá outras providências, para inclusão de emenda aprovadas”.
– Decreto nº 4.169, de 20 de dezembro de 2006: “Dispõe sobre a bilhetagem eletrônica no tranporte coletivo urbano e dá outras providências”.
SISTEMA URBANO DE CANOAS
– Lei nº 3.064/91: “Regulamenta o art. 219 da lei orgânica municipal, garantindo a gratuidade nos transportes urbanos aos maiores de 60 anos”.
– Lei nº 3.233/91: “Institui a meia-passagem escolar no transporte coletivo por ônibus no município de Canoas”.
– Lei nº 3.459/92: “Dispõe sobre a isenção de pagamento de passagens aos carteiros uniformizados que utilizarem o transporte coletivo de Canoas”.
– Lei nº 4.696/02: “Dispensa do pagamento da tarifa os portadores de deficiência e acompanhante, os portadores de HIV positivo e dá outras providências”.
– Lei nº 4.767/03: “Altera a lei nº 3.233/91, instituindo a passagem escolar unificada nos serviços de transporte coletivo, em ônibus, aos estudantes e professores do município”.
– Lei nº 4.878/04: “Dá nova redação ao art.1º da lei nº 4.767/03”.
– Lei nº 4.892/04: “Altera Lei 4767/03 – DCEs Carteiras Escolares”.