Comprovantes de residência aceitos:

– Água, luz ou telefone e internet com emissão de no máximo 3 meses

O comprovante de residência apresentado poderá ser, em nome do estudante, dos responsáveis legais, do cônjuge, desde que apresente a certidão de casamento ou de união estável.

De terceiros, desde que apresente declaração assinada pelo terceiro e cópia do documento que conste assinatura (RG, carteira de trabalho ou motorista)